sábado, 9 de maio de 2015

OGMs: SE SÃO BONS, POR QUE SONEGAR INFORMAÇÃO?

TRANSGENICOS:  CONSUMIDORES  SONEGADOS
A aprovação do Projeto de Lei nº 4148/2008, que dispensa a indústria de alimentos para informar os consumidores sobre a presença de OGM nos produtos oferecidos pelo símbolo T no amarelo,  representa um sério revés nos direitos do consumidor . Em favor da liberdade dos grandes produtores, para que eles não informem o conteúdo real dos produtos nas prateleiras e gôndolas dos supermercados. Querem aumentar suas vendas sonegando ao consumidor informações, principalmente, sobre produtos a base de  milho, soja , bem como  arroz,  óleos, margarina e farinhas, sem saber se eles são seguros ou não.
O  projeto, aprovado pela bancada do veneno,  tira o direito dos consumidor saber o que está comprando. O projeto  impede , na prática, o direito dos consumidores de saber se algo é ou não transgênico. É correto  esconder o consumidor essa informação?
A  lei aprovada  é um retrocesso na legislação atual.  Este projeto tem como objetivo diminuir o nível de informação que existe hoje. O projeto aprovado  só favorece as grande multinacionais do setor agrícola que vendem sementes geneticamente modificadas. Não podemos ficar a serviço das multinacionais da transgenia , temos que ter respeito ao consumidor.
A Presidenta da República, Dilma Rousseff tem por obrigação vetar esse malfadado projeto do deputado fascista e reacionário, – a serviço das multinacionais-, Carlos Heinze.
Na prática, o projeto revogou o Decreto nº 4680/2003, que regulamentou o assunto. De acordo com o texto aprovado em rótulos de embalagens para consumo final dos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal, os consumidores devem ser informados da presença de elementos transgênicos a uma taxa superior a 1% de sua composição final, se detectado em uma análise específica. O  projeto aprovado  ignora a necessidade imposta pelo Decreto, que o consumidor seja informado sobre as espécies doadoras do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.
Desobrigar informações sobre a presença de OGM no rótulo, se não for possível a detecção por métodos laboratoriais, exclui a maioria dos alimentos, como os bebês de mingau, óleos, biscoitos e margarina. Além disso, a proposta não especifica quem é competente para fazer a detecção ou monitorização da presença de ingredientes geneticamente modificados; e ignora a necessidade de o consumidor ser informado da espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.
O projeto  viola o direito de eleger e de informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, viola os direitos dos agricultores e empresas de alimentos, que optam por produzir alimentos livres de ingredientes geneticamente modificados, e viola os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no campo do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
Os defensores dos transgênicos não cansam de repetir que eles são seguros. Se são seguros por que sonegar informações. por que não informar os consumidores?


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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